terça-feira, 23 de junho de 2015

Requisitos e Condições para o Exercício da Atividade de Ama

O Decreto-Lei n.º 115/2015 - Diário da República n.º 119/2015, Série I de 2015-06-2267552503, do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2014, de 11 de novembro, estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama, bem como o regime sancionatório aplicável à referida atividade.

O presente decreto-lei aplica-se a quem pretenda exercer a atividade de ama no âmbito de uma instituição de enquadramento de amas ou mediante contratualização da prestação de serviços diretamente com os pais ou com quem exerça as responsabilidades parentais (família).

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