A Portaria n.º 191/2019, de 24 de junho, regula a prova da situação escolar para efeitos de atribuição e manutenção do abono de família para crianças e jovens e da bolsa de estudo, bem como da atribuição das prestações por morte e manutenção da pensão de sobrevivência do regime geral de segurança social.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de julho.