terça-feira, 2 de junho de 2015

Legislação - Urbanismo

A Lei n.º 40/2015 - Diário da República n.º 105/2015, Série I de 2015-06-0167356985, aprovada na Assembleia da República, estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho.

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