quinta-feira, 4 de junho de 2015

Regime Jurídico Aplicável ao Exercício da Atividade da Construção

A Lei n.º 41/2015 - Diário da República n.º 107/2015, Série I de 2015-06-0367377968, aprovada na Assembleia da República, estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção civil, em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

O novo regime jurídico do exercício da atividade da construção aplica-se a pessoas singulares e coletivas que executem obras públicas ou particulares em território nacional, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro.

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