A Lei n.º 2/2016, de 29 de fevereiro, elimina as discriminações no acesso à adoção, apadrinhamento
civil e demais relações jurídicas familiares, procedendo à segunda
alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, à primeira
alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, à vigésima terceira
alteração ao Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 121/2010, de 27 de outubro.
O atual regime de adoção reconhece a todas
as pessoas que vivam em união de facto, nos termos da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, o direito de adoção em condições análogas
às previstas no artigo 1979.º do Código Civil, sem prejuízo
das disposições legais respeitantes à adoção por
pessoas não casadas.
A presente lei também reconhece a admissibilidade legal de adoção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo.
Todas as disposições legais relativas ao casamento,
adoção, apadrinhamento civil e outras relações jurídicas
familiares devem ser interpretadas à luz da presente lei,
independentemente do sexo dos cônjuges.
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês
seguinte ao da sua publicação