terça-feira, 23 de junho de 2015

Lei da Nacionalidade

http://anacristinacarlos.blogspot.com/2015/06/lei-da-nacionalidade.html

A Lei Orgânica n.º 8/2015 - Diário da República n.º 119/2015, Série I de 2015-06-2267552497, da Assembleia da República, procede à Sexta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), fixando novos fundamentos para a concessão da nacionalidade por naturalização e de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa.

Sem comentários:

Enviar um comentário