A Lei Orgânica n.º 8/2015 - Diário da República n.º 119/2015, Série I de 2015-06-2267552497, da Assembleia da República, procede à Sexta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), fixando novos fundamentos para a concessão da nacionalidade por naturalização e de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa.
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