terça-feira, 9 de junho de 2015

Regime Excecional de Regularização de Dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem

A Lei n.º 51/2015 - Diário da República n.º 110/2015, Série I de 2015-06-0867409561, da Assembleia da República, aprova um regime excecional de regularização de dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem e coimas associadas, por utilização de infraestrutura rodoviária efetuada até ao último dia do segundo mês anterior à publicação do presente diploma, e procede à oitava alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho.

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