O Decreto-Lei n.º 2/2016 - Diário da República n.º 3/2016, Série I de 2016-01-06, procede à alteração da percentagem da majoração do montante do abono de família a atribuir a crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais.
O montante do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais é majorado em 35 %.
O montante do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais é majorado em 35 %.
Sem comentários:
Enviar um comentário