A Lei Orgânica n.º 9/2015 - Diário da República n.º 146/2015, Série I de2015-07-2969889521, da Assembleia da
República procede à sétima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei
da Nacionalidade), estendendo a nacionalidade portuguesa originária aos netos
de portugueses nascidos no estrangeiro.
Para efeitos de atribuição da nacionalidade portuguesa são considerados portugueses de origem os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta (avós) que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses, possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional e, verificados tais requisitos, inscreverem o nascimento no registo civil português.