quinta-feira, 30 de julho de 2015

Sétima alteração à Lei da Nacionalidade - estendendo a nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro

A Lei Orgânica n.º 9/2015 - Diário da República n.º 146/2015, Série I de2015-07-2969889521, da Assembleia da República procede à sétima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), estendendo a nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro.

Para efeitos de atribuição da nacionalidade portuguesa são considerados portugueses de origem os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta (avós) que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses, possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional e, verificados tais requisitos, inscreverem o nascimento no registo civil português.

quarta-feira, 8 de julho de 2015

Alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

A Lei n.º 67/2015 - Diário da República n.º 129/2015, Série I de 2015-07-0669727378, da Assembleia da República, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, alargando o âmbito da dedução das despesas de saúde e clarificando as relativas a despesas com creches.

As despesas de saúde à taxa normal voltam a contar, contrariamente ao que previa o Orçamento de Estado de 2015.

Quanto às despesas de saúde à taxa reduzida e isenta, foi acrescentado o setor de atividade de Comércio a retalho de material ótico em estabelecimentos especializados.

Ainda segundo a lei, deverá ser possível, através do Portal das Finanças, os contribuintes assinalarem as faturas que terão de ser suportadas por receita médica.

Esta alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarifica também alguns aspetos quanto a despesas com creches. Assim passam a ser incluídas, entre as deduções de despesas de formação e educação, as atividades de cuidados para crianças, sem alojamento.

As alterações efetuadas pela presente lei produzem efeitos a 1 de janeiro de 2015, tendo caráter clarificador e interpretativo.