O Decreto- Lei n.º 1/2016 - Diário da República n.º 3/2016, Série I de 2016-01-06, altera a escala de equivalência aplicável à determinação do montante do Rendimento Social de Reinserção (RSI) a atribuir, prevista na Lei n.º 13/2003, de 21 de maio e atualiza o valor de referência do RSI, indexado ao valor IAS, previsto na Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto.
A alteração traduz um aumento da percentagem
do montante a atribuir por cada indivíduo maior, de 50 %
para 70 % do valor de referência do RSI, e por cada indivíduo
menor, de 30 % para 50 % do valor de referência
do RSI.
É igualmente atualizado
o valor de referência do RSI, sendo reposto, em 2016,
25 % do corte operado pelo anterior Governo, passando
o valor de referência do RSI para 43,173 % do IAS, ou
seja, €180,99.
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