A Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro, vem alterar
os artigos 13.º, 22.º, 78.º e 78.º-A do Código do IRS, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.
A presente lei assegura o
direito à declaração conjunta de despesas e
rendimentos relativos a dependentes em sede de IRS nas situações em que as
responsabilidades parentais são exercidas por mais do que um sujeito passivo.
As alterações aos artigos 13.º, 22.º e
78.º-A aplicam-se com a liquidação dos rendimentos respeitantes ao ano de 2017.
As alterações ao artigo 78.º produzem
efeitos com a liquidação do imposto respeitante aos rendimentos do ano de 2018.