A Lei n.º 1/2016 - Diário da República n.º 39/2016, Série I de 2016-02-2573716679, procede à vigésima quinta alteração ao Código de Processo Penal,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro.
A presente lei elimina a possibilidade
de aplicação do processo sumário a crimes puníveis com
pena de prisão superior a 5 anos.
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