quinta-feira, 20 de abril de 2017

Alteração do Sistema Integrado de Gestão do Acesso dos utentes dos serviços de saúde

O Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de abril, vem alterar o Sistema Integrado de Gestão do Acesso dos utentes dos serviços de saúde.
O  atual Governo definiu como prioridade dotar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a capacidade de responder melhor e de forma mais adequada às necessidades dos cidadãos e, simultaneamente, reduzir as desigualdades, melhorando o acesso à saúde e o atendimento no SNS, e melhorar a gestão dos hospitais, a circulação de informação clínica e a articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor, designadamente através da criação de um Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA).
O SIGA insere-se no âmbito do Programa SIMPLEX+, representando uma medida com impacto nacional e que contribui para a interação acessível e a simplificação da vida de cidadãos na sua relação com o SNS, reforçando a relação de confiança entre os cidadãos e o Estado.
O presente decreto-lei visa alcançar três objetivos concretos: (i) Habilitar a definição de tempos máximos de resposta garantidos para prestações de cuidados de saúde programados que atualmente não têm tempos definidos na legislação em vigor; (ii) Proceder à criação e definição do SIGA; e (iii) Valorizar e assegurar a continuidade do trabalho já efetuado na disponibilização nacional de informação sobre desempenho das instituições e sobre acesso dos utentes ao SNS que se tem concretizado através da criação e desenvolvimento do Portal do SNS.



terça-feira, 18 de abril de 2017

Obrigatoriedade de Existência de Opção Vegetariana nas Ementas das Cantinas e Refeitórios Públicos

A Lei n.º 11/2017, de 17 de abril, estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das refeições servidas nas cantinas e refeitórios públicos.

A presente lei aplica-se às cantinas e refeitórios dos órgãos de soberania e dos serviços e organismos da Administração Pública, central, regional e local, em especial aos que se encontrem instalados em:
a) Unidades integradas no Serviço Nacional de Saúde;
b) Lares e centros de dia;
c) Estabelecimentos de ensino básico e secundário;
d) Estabelecimentos de ensino superior;
e) Estabelecimentos prisionais e tutelares educativos;
f) Serviços sociais.

segunda-feira, 3 de abril de 2017

Redução do Pagamento Especial por Conta

Lei n.º 10-A/2017, de 29 de março, reduz o pagamento especial por conta previsto no artigo 106.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e cria condições para a sua substituição por um regime adequado de apuramento da matéria coletável.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Orçamento do Estado para o ano de 2017


Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, aprova o Orçamento de Estado para o ano de 2017, constante dos mapas seguintes:


a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social;
c) Mapas XIII e XIV, com as receitas e as despesas dos subsistemas de ação social, solidariedade e de proteção familiar do Sistema de Proteção Social de Cidadania e do Sistema Previdencial;
d) Mapa XV, com as despesas correspondentes a programas;
e) Mapa XVII, com as responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos, agrupados por ministérios;
f) Mapa XVIII, com as transferências para as regiões autónomas;
g) Mapa XIX, com as transferências para os municípios;
h) Mapa XX, com as transferências para as freguesias;
i) Mapa XXI, com as receitas tributárias cessantes dos serviços integrados, dos serviços e fundos autónomos e da segurança social.

terça-feira, 27 de dezembro de 2016

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Adoção, Apadrinhamento Civil e demais Relações Jurídicas Familiares

Lei n.º 2/2016, de 29 de fevereiro, elimina as discriminações no acesso à adoção, apadrinhamento civil e demais relações jurídicas familiares, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, à primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, à vigésima terceira alteração ao Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 121/2010, de 27 de outubro.

O atual regime de adoção reconhece a todas as pessoas que vivam em união de facto, nos termos da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, o direito de adoção em condições análogas às previstas no artigo 1979.º do Código Civil, sem prejuízo das disposições legais respeitantes à adoção por pessoas não casadas.

A presente lei também reconhece a admissibilidade legal de adoção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo.

Todas as disposições legais relativas ao casamento, adoção, apadrinhamento civil e outras relações jurídicas familiares devem ser interpretadas à luz da presente lei, independentemente do sexo dos cônjuges.

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação