segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Adoção, Apadrinhamento Civil e demais Relações Jurídicas Familiares

Lei n.º 2/2016, de 29 de fevereiro, elimina as discriminações no acesso à adoção, apadrinhamento civil e demais relações jurídicas familiares, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, à primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, à vigésima terceira alteração ao Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 121/2010, de 27 de outubro.

O atual regime de adoção reconhece a todas as pessoas que vivam em união de facto, nos termos da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, o direito de adoção em condições análogas às previstas no artigo 1979.º do Código Civil, sem prejuízo das disposições legais respeitantes à adoção por pessoas não casadas.

A presente lei também reconhece a admissibilidade legal de adoção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo.

Todas as disposições legais relativas ao casamento, adoção, apadrinhamento civil e outras relações jurídicas familiares devem ser interpretadas à luz da presente lei, independentemente do sexo dos cônjuges.

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação

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