terça-feira, 18 de abril de 2017

Obrigatoriedade de Existência de Opção Vegetariana nas Ementas das Cantinas e Refeitórios Públicos

A Lei n.º 11/2017, de 17 de abril, estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das refeições servidas nas cantinas e refeitórios públicos.

A presente lei aplica-se às cantinas e refeitórios dos órgãos de soberania e dos serviços e organismos da Administração Pública, central, regional e local, em especial aos que se encontrem instalados em:
a) Unidades integradas no Serviço Nacional de Saúde;
b) Lares e centros de dia;
c) Estabelecimentos de ensino básico e secundário;
d) Estabelecimentos de ensino superior;
e) Estabelecimentos prisionais e tutelares educativos;
f) Serviços sociais.

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