A Lei n.º 11/2017, de 17 de abril,
estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das
refeições servidas nas cantinas e refeitórios públicos.
A presente lei aplica-se às
cantinas e refeitórios dos órgãos de soberania e dos serviços e organismos da
Administração Pública, central, regional e local, em especial aos que se
encontrem instalados em:
a) Unidades integradas no Serviço
Nacional de Saúde;
b) Lares e centros de dia;
c) Estabelecimentos de ensino
básico e secundário;
d) Estabelecimentos de ensino
superior;
e) Estabelecimentos prisionais e
tutelares educativos;
f) Serviços sociais.
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