quarta-feira, 17 de junho de 2015

Regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas - Proibição a menores de idade

O Decreto-Lei n.º 106/2015 - Diário da República n.º 115/2015, Série I de 2015-06-1667498687, Ministério da Saúde, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de abril, que estabelece o regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público, proibindo a prática destas atividades relativamente a menores de idade.

Salienta-se que não constitui objetivo primordial das alterações agora introduzidas no Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de abril, sancionar ou penalizar comportamentos, antes se pretende, de forma progressiva, minimizar o consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes, através do aumento da idade mínima de acesso e da proibição correspondente de venda, conforme recomendações de organismos especializados nacionais e internacionais, como a Organização Mundial de Saúde.

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